O cantor Gusttavo Lima acaba de vencer na justiça um processo referente à música “Bloqueado”. A Justiça do Estado de Roraima acaba de julgar IMPROCEDENTE a ação movida pelo servidor público Ricardo Honorato de Souza, que solicitava uma indenização por dano moral no valor de R$48.480,00, alegando divulgação indevida de
número do seu telefone celular na música que é interpretada pelo artista.
A sentença assinada pelo juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos esclarece, entre outros pontos, que o dano moral não pode ser presumido (exceto nos casos em que se
configura dano moralin re ipsa), de modo que incumbe à parte requerente demonstrar, ao menos
minimamente, o abalo moral e/ou psíquico suportado pela situação trazida em juízo.
No processo julgado, Ricardo Honorato não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo suposto recebimento de
ligações e mensagens de WhatsApp. Ele alegou que recebeu um total de 14 (quatorze) mensagens e 04 (quatro)
ligações perdidas. Ademais, cabe destacar que o número telefônico indicado nos autos diverge do
número telefônico mencionado na obra musical “Bloqueado”, bem como na música não há menção ao
prefixo 95.
Destacamos ainda que os demais processos referentes à música “Bloqueado” que estão em andamento estão sob os cuidados pela Assessoria Jurídica do cantor Gusttavo Lima, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas.
Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música “Bloqueado”. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD.
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Quando duas duplas consagradas se juntam, já podemos esperar hit. Matheus & Kauan e as gêmeas Maiara &